INSTITUTO
DE PESQUISA DAS CULTURAS NEGRAS
Pelo mínimo que realizamos até agora com poucos
recursos financeiros e de pessoal, já dá para vislumbrar as imensas
possibilidades de reinserção do IPCN no cenário político brasileiro – lugar seu
por direito e de onde nunca deveria ter saído.
O Grupo que iniciou a Recuperação do IPCN e assumiu
os Conselhos Diretor e Fiscal, realmente, está de parabéns, a Casa foi
reaberta, a dívida com a CEDAE foi resolvida e água religada depois de sete
anos. Foram resolvidas todas as pendências com a LIGHT e o fornecimento de luz
regularizado. Novas atividades foram desenvolvidas e o Curso de Capoeira segue
a pleno vapor, sem impedimentos das obras que se fazem necessárias. É hora de
convocar o Poder Maior (Assembléia Geral), prestar contas e traçar novos rumos.
Diante dos fatos, em Reunião Extraordinária no dia
26 de março, a diretoria do IPCN, convocada através de e mail e carta, decidiu
pela realização de eleições no dia 08.07.2012, para preenchimento dos cargos
vagos permanente ou temporariamente, suprindo desta forma a Instituição para as
demandas em andamento.
Marcada outra reunião com os mesmos procedimentos
para o dia 25.04.2012, e sendo apresentadas as seguintes justificativas: -
Impedimento temporário dos Titulares das Diretorias de Finanças, Comunicação e
Patrimônio e do Suplente da Comunicação. Ausência sem nenhuma Justificativa do
Suplente da Diretoria Cultural e, na Comunitária do Titular e do Suplente. O
Conselho Diretor decidiu pela necessidade urgente da ampliação dos cargos de
diretoria para no mínimo três membros responsáveis por cada área, e a imediata
ocupação dos cargos de titulares vagos, temporariamente ou em definitivo, pelos
respectivos suplentes, culminando com a proposta de eleição para dez cargos.
1)
Estatuto do IPCN Art. 14: A Assembléia Geral
Especial, reunir-se-á:........................................ b)
Extraordinariamente, por decisão do Conselho Diretor para solenemente empossar
membros dos órgãos administrativos ou de fiscalização, eleitos para
preenchimento de cargo vago.
2)
Estatuto do IPCN ART 38, Parágrafo Único – É
vedado ao Conselho Diretor alterar o número original de seus membros cuja
decisão deve ser submetida á aprovação da Assembléia Geral sempre que a direção
achar conveniente.
Considerando o que versa nas determinações estatutárias vigentes,
estamos convocando todos os associados, em dia com as suas obrigações (vide
Conta Corrente no cabeçalho) para duas Assembléias Gerais, a saber:
Assembléia Geral em 04.06.2012, a partir das 19
horas, com a seguinte pauta:
Apresentação pelo
Conselho Diretor do Relatório sobre a situação atual do IPCN.
Composição do
Colégio Eleitoral.
Inscrição de
candidatos aos cargos vagos e criados Diretoria de Finanças (dois suplentes);
Diretoria Administrativa (um suplente); Diretoria de Comunicação (um suplente);
Diretoria Cultural (dois suplentes); Diretoria Comunitária (um titular e dois
suplentes)
Assembléia Geral Especial, em 08.07.2012 para
Eleição e posse dos inscritos
Rio, 04 de maio de 2012
Conselho Diretor do IPCN
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