6 de mar. de 2015

Assembléia Geral Extraordinária

Foi afixado ontem 05/03/2015, em local visível na sede do IPCN, o edital de convocação para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no sábado, 21 de março de 2015 – Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial – a partir das 14 horas.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO     
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
21 DE MARÇO DE 2015 NO IPCN A PARTIR DAS 14 HORAS

CONSIDERANDO O ENCERRAMENTO NO DIA 22/03/2015 DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA, JÁ PRORROGADO POR SEIS MESES EM FUNÇÃO DA FALTA DE INTERESSADOS EM PARTICIPAREM DE ELEIÇÕES QUE PERDURA ATÉ O MOMENTO.

Com base no Estatuto em vigor, Art. 13,§ 3º - “A assembléia Geral Extraordinária é aquela que será convocada quando determinadas condições que afetam a vida administrativa do instituto, assim exigir.” Art. 16 -  “A AGE, reunir-se-á:” a) “Por decisão do Presidente do Conselho Diretor ou da sua maioria, quando assim julgarem conveniente.” Art, 17 - A convocação da AGE, far-se-á com prazo de 15 dias de antecipação: 1- através de carta AP associado, ou 2- edital afixado na sede em Local visível, ou 3- publicação por edital, em pelo menos um jornal de grande circulação na capital do Estado, ou ainda, 4- outro meio de divulgação que o CD considerar mais conveniente. Art. 29 - a AG terá as seguintes atribuições. § 2º - No caso de destituição ou renuncia do CD, a AG em que tal fato ocorrer elegerá uma Diretoria provisória, nos termos do § único do Art. 45 quanto ao seu tempo de exercício ....”. Art 45 – No caso de renuncia coletiva ou destituição assumirá a direção pela ordem: a) sócios fundadores em número de 3, entre os de menor número de inscrição da lista de fundação.; b) os três sócios mais antigos....c) os três sócios mais idosos”. Art. 86 – Deveres dos sócios - b) Pagar a matrícula e as mensalidades, bem como saldar, dentro do prazo concedido, os débitos contraídos com o Instituto.” Art. 87 – Direitos do sócio - a) participar das AGs, apresentando prova de quitação de mensalidades sempre que lhe seja solicitado e votar e ser votado nos termos desse Estatuto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO IPCN, EM FUNÇÃO DO QUADRO ACIMA, CONVOCA OS ASSOCIADOS EM DIA COM AS SUAS OBRIGAÇÕES, PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21 DE MARÇO DE 2015, DATA ESTATUTARIAMENTE SOLENE EM FUNÇÃO DO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL, NA SEDE DO IPCN A PARTIR DAS 14 HORAS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM SEGUNDA PREVISTA PARA AS 15 HORAS.

Rio de janeiro, 06 de março de 2015

Benedito Sérgio de Almeida Alves
Presidente do Conselho Diretor

Nenhum comentário:

Postar um comentário